Acordo de parceria para Agências de Viagens
Se está interessado em vender os nossos produtos na sua agência de viagens, leia o seguinte acordo de parceria que se encontra em baixo. Aí aparecem os princípios básicos e legais da relação como sócios entre a TravelTrex GmbH (de agora em diante TT) e a agência, obrigatórios para ambas as partes. Para expressar a sua conformidade com este acordo apenas terá que seleccionar o link no final do parágrafo ou no final do texto. O seu registo será, assim, automaticamente efectuado.Conteúdo do Acordo de Parceiros
1. Objecto do contrato
2. Obrigações da agência
3. Obrigações do Operador Turístico
4. Fomento de vendas
5. Reserva de viagens, confirmação e serviço de pagamento
6. Anulação do contrato
7. Confidencialidade
8. Protecção de dados
9. Regulamento da comissão
10. Disposição final
1. Objecto do contrato
As duas partes anteriormente citadas determinaram a venda conjunta de viagens. A agência negociará as viagens da TT aos seus clientes de acordo com as condições, preços e descrições estipuladas pela TT, assim como possíveis modificações, tudo isto em nome da TT.O outorgante declara expressamente ser empresa em sentido jurídico e sujeita à legislação relativa ao imposto sobre o volume de negócios aplicável à categoria de empresa do país em qual tem a sua sede.
2. Obrigações da agência
A agência compromete-se a negociar as ofertas e prestações da TT com o maior esmero por parte de seus vendedores, assim como de todos os intermediários da mesma. A agência compromete-se especialmente a:
- atribuir de maneira voluntária interesse nas viagens e informar de todas as prestações das ofertas da TT, utilizando ainda todas as suas estratégias para aumentar as vendas;
- como mediador das prestações da TT, mostrar e aclarar ao cliente que a confirmação legal da viagem se realiza sempre e exclusivamente através do promotor;
- não se oferecer como mediador ou intermediário de outras agências, com as quais a TT recusou trabalhar;
- avisar de imediato a TT dos cancelamentos de viagens especificando o motivo da anulação e em nome da pessoa que a levou a cabo;
- comunicar o mais cedo possível de todas as acções que ocorram em relação à reserva, especialmente no que se refere a reclamações;
- pôr à disposição dos clientes funcionários cujas qualificações cumpram as exigências do negócio;
- eliminar formas de venda que possam prejudicar outros sócios colaboradores da TT;
- transmitir as ofertas da TT de um modo completo e actualizado, incluindo todas as condições da viagem e prestações que se possam reservar adicionalmente, assim como controlar e actualizar a informação que apareça, por exemplo, em algum meio de comunicação.
- em caso de integração online dos produtos Traveltrex só activar un cookie TravelTrex no caso de interacção por parte do cliente com a página de TravelTrex - seja através de click em un dos meios de publicidade integrados na página do parceiro, seja - no caso em que a página de TT seja integrada directamente - se o cliente efectuar uma accão na página. Em todos os outros casos a activação de um cookie e a respectiva pretenção a uma comissão não são permitidas. Em caso de não cumprimento desta previsão contractual as partes acordam em obrigação de pagamento de sanção contractual no valor de 5.000 €.
Ao resultarem direitos de indemnização de terceiros contra o comerciante, em caso de falta de cumprimento destes deveres, o outorgante obriga-se a liberar o comerciante dessas exigências. Esta responsabilidade do outorgante é também válida para os custos que possam resultar para o comerciante na defesa contra tais acusações, pelos serviços imprescindíveis de um advogado ou dos abusos evidentes por parte do outorgante. Se por culpa da agência não seja possível a concretização de uma reserva esta será responsável perante TT pelos custos de anulação resultados, de acordo com as condições de viagem e pagamento da TT actuais naquele momento.
A agência tem o ónus de provar que os danos sofridos são de valor menor. TT reserva-se o direito de exigir uma compensação em montante súperior ao specificado nas encima referidas condições.
3. Obrigações do Operador Turístico
A TT tem as obrigações próprias de todos os operadores turísticos perante uma agência, o que inclui acompanhamento telefónico profissional por parte dos nossos operadores. A TT libera à agência responsabilidade perante possíveis exigências dos clientes, sempre e quando tais exigências não digam respeito à actividade da agência enquanto mediador do operador turístico.A liquidação de possíveis exigências de indemnização por danos e prejuízos, assim como reclamações por parte dos clientes na realização da viagem incumbe unicamente a TT. Em caso de a TT ter de realizar um reembolso a um cliente devido um serviço ineficaz por parte da agência, a importância correspondente será paga pela agência. Os custos derivados de assistência jurídica regem-se pelo mesmo princípio.
A TT está obrigada especialmente a trabalhar minuciosamente nas reservas siguindo a ordem de entrada e de maneira efectiva. O mesmo é válido para as reclamações.
4. Fomento de vendas
A publicidade própria da agência, na qual apareçam os produtos da TT, deverá contar com a aprovação da TT antes da sua publicação. Na apresentação nos meios electrónicos, como a Internet ou a teletexto, terá que ter em conta que tanto o uso dos logos da TT como a transmissão dos mesmo só serão possíveis mediante o consentimento escrito por parte da TT.
5. Reserva de viagens, confirmação e serviço de pagamento
a) A execução da reserva realiza-se na página http://www.snowtrex.pt/reserva.html introduzindo apenas o código de agência e a reserva online segue-se. Se não seguir este processo e a reserva chegar sem o código da agência, não se poderá garantir uma comissão. b) A agência está capacitada legalmente para assegurar a reserva ao cliente e informá-lo sobre as condições de viajem da TT vigentes nesse momento. Toda a reserva deve conter o nome, morada e data de nascimento do solicitador da viagem, assim como o nome e a data de nascimento do resto dos participantes na viagem. Não deverão ser introduzidos os dados da agência. O contrato da viagem e a eficácia legal do seu preço terão efeito na confirmação da viagem por parte da TT ao cliente. A agência que concluiu o contrato com a TT responde perante todas as reservas que se realizarem com o seu número de agência. As reservas são sempre efectivas e em caso de cancelamento deverão ser pagos os custos correspondentes e o mesmo se aplica no caso de alterações na reserva.
A activação para o uso externo de CRS (Merlin) requer a autorização expressa da TT.
c) O registo da viagem inclui o nome, apelidos, data de nascimento, morada, e-mail e número de telefone do solicitador, assim como o nome, apelidos e data de nascimento dos restantes participantes da viagem. Não deverão ser introduzidos dados da agência. A transmissão a terceiros dos dados das reservas por parte da agência requer consentimento escrito da TT.
d) As operações de pagamento realizam-se directamente entre a TT e o cliente. A confirmação, a factura da reserva e as informações da viagem posteriores são enviadas ao cliente pela TT. Em princípio também é possível a cobrança por parte da agência, após confirmação escrita.
6. Anulação do contrato
a) O prazo de rescisão do contrato deve ser de 3 meses antes do dia 31/05 de cada ano e deve ser feita por escrito.b) O contrato finaliza sem necessidade de um pré-aviso especial e tem efeito imediato nos seguintes casos:
- Abertura de um processo de insolvência contra a agência ou o titular da mesma.
- A não utilização dos conteúdos de textos e imagens autorizadas através da agência.
- Uso de informações de vendas através da agência por outros e não pela plataforma autorizada pela TT.
c) Após a finalização do contrato (independentemente do motivo), as obrigações deste permanecem para ambas partes até que se liquidem todos os assuntos pendentes.
d) Com a finalização do contrato, a agência tem que eliminar do mercado todas as alusões à TT e aos seus produtos, como por exemplo os banners da Internet. A agência não pode fazer uso impróprio do nome da TT, nem pode oferecer produtos do operador turístico. Todos os meios publicitários, reservas e documentos de liquidação têm que ser devolvidos à TT após a finalização de todos os assuntos pertinentes entre ambas empresas.
7. Confidencialidade
Dada a informação empresarial de cada uma das partes inscrita no âmbito da cooperação ser reciprocamente acessível, ambas partes se comprometem a manter confidencialidade em toda a informação recebida (oral e escrita) relacionada com a empresa, produtos, serviços, desenvolvimento, finanças, investigação e outros aspectos empresariais que tenham sido revelados, assim como a avaliação e as análises em que se baseiam - e particularmente a comissão acordada.Estas condições não são válidas relativamente à informação de carácter geral ou tomada de fontes acessíveis, excepto às respectivas fontes contratuais. As condições referentes à confidencialidade são igualmente válidas depois da rescisão do contrato.
8. Protecção de dados
As partes contratuais comprometem-se a proteger os dados dos clientes na ocasião da realização do contrato e tratá-los rigorosamente segundo as disposições correspondentes ao direito de protecção de dados, especialmente às estabelecidas na Lei Alemã de Protecção de Dados.
9. Regulamento da comissão
Modo de liquidação
A agência recebe uma comissão de 7 % pela mediação e venda dos serviços da TT. O pagamento da dita comissão realiza-se mensalmente e inclui as reservas cuja viagem se inicie nesse mês.
Com o pagamento da comissão liquidam-se todos os custos, gastos e exigências produzidas pela agência derivados da mediação dos produtos da TT.
Base de cálculo
A base para o cômputo da comissão é o número de vendas conforme o tipo de câmbio fixado pela TT no dia da reserva. Não se garante uma comissão sobre o número de vendas completas, por exemplo, nem todos os suplementos de viagem são comissionáveis. Os custos de cancelamento, mudanças ou adições na reserva também serão tidos em conta no cômputo da comissão. O programa de parceria baseia-se num sistema de Cookie-Tracking. O Cookie da SnowTrex corresponde ao número de identificação - como parceiro tem uma validade de 30 dias - e este é o princípio sobre o qual se calcula o volume de vendas de cada parte.
Visto a TT receber uma comissão muito pequena ou nula na compra dos forfaits (por exemplo en Ischgl), estes serão excluídos do cômputo da comissão. Também serão excluídas da comissão todas as taxas e impostos incluídos no preço da viagem, como por exemplo, as taxas de estância, o depósito de keycard ou a comissão por pagamento de cartão de crédito.
Não se realizará o cálculo da comissão quando o cliente não assumir o cargo completo das suas obrigações de pagamento. No caso da não realização da viagem por causa de força maior ou do não cumprimento do número mínimo de participantes anteriormente fixado, o parceiro não tem direito à comissão. Se a viagem se realizar parcialmente, a comissão será em função do novo preço.
Comissão adicional sobre extras posteriormente reservados
Os serviços adicionais a contratar como o aluguer de material ou os cursos são o componente principal dos produtos da TT. Visto tais extras não se reservarem (ou não poderem ser reservados) por motivos técnicos ou por desconhecimento do cliente, reserva-se ao contratante o direito de ser informado sobre as numerosas vantagens destes extras imediatamente depois da reserva. As agências dispõem deste serviço de maneira gratuita, pelo que o volume de vendas adicional derivado dos extras é em seu benefício. A garantia de percepção de honorários mantém-se inalterada.
10. Disposição final
Se alguma disposição do contrato se torna/tornou ineficaz, ambas partes devem completar a informação substituta ou complementada sobre as disposições em questão mediante um regulamento que se aproxime ao máximo possível do sentido económico e do objectivo deste acordo. As restantes cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Os acordos complementares não se adicionam ao contrato inicial, pelo que todas as alterações deverão ser feitas por escrito. Tal também se aplica às modificações das mesmas exigências de realização escrita.