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Acordo de parceiros para afiliados

Teria interesse em integrar-nos no seu Website? Então por favor leia cuidadosamente o seguinte Acordo de Parceiros. Este constitui as bases legais da parceria entre a TravelTrex GmbH (designado doravante de Comerciante) e o Parceiro (ou Afiliado, doravante designado de Outorgante) e é compromissório para ambas as partes. Poderá confirmar a sua concordância ao clicar no link indicado no final deste texto, que fará a ligação automática para o seu registo.

O Programa de Parceiros baseia-se num sistema de controlo de cookies, o Cookie SnowTrex - que é válido por 30 dias. Depois de se registar num Programa de Parceiros, os Partner-Links podem ser estabelecidos em todas as sub-páginas da SnowTrex-Homepage mais populares, onde são possíveis diversos layouts, assim como soluções white-laben e adaptações ao design correspondente do Website do parceiro em questão. Neste sentido existem diferentes meios publicitários (banner, logos, etc) à escolha, que possibilitam uma ligação rápida e sem complicações.

Aceito as condições de participação e desejo registar-me


Conteúdo do Acordo de Parceiros
1. Objecto do contrato
2. Entrada em vigor do contrato
3. Licenças
4. Construção e manutenção da página do Parceiro
5. Cálculo da comissão
6. Deveres e direitos do Comerciante
7. Deveres do Outorgante
8. Final do contrato
9. Jurisdição
10. Alterações no contrato
11. Confidencialidade
12. Protecção de dados
13. Garantia e responsabilidade
14. Disposição final

1. Objecto do contrato
O objecto do presente contrato consiste num acordo comercial de colocação de anúncios electrónicos no Website do outorgante, a fim de criar uma cooperação promocional e empresarial.

Ao outorgante (afiliado) serão fornecidos, por meios de promoção respectivamente assinalados, produtos e serviços no âmbito da actividade do comerciante, que se encontram no Website do mesmo. O comerciante coloca ao dispor do outorgante uma gama de meios de publicidade (logotipos, banners, gráficos, textos) na área pessoal de parceiros, bem como instruções detalhadas para a integração do programa no Website do outorgante. Ao realizar o contrato de colaboração, receberá um número de agência de quatro dígitos. Com a ajuda dos links fornecidos na área de parceiros, aos quais o número de agência está ligado (cookie do parceiro), os clientes ficarão registados com o seu número de agência.

O outorgante recebe uma comissão consoante o resultado do volume real da venda de produtos e serviços, realizada através de um link directamente ligado ao Website do comerciante. Os produtos e serviços que não forem explicitamente propostos no âmbito do Programa de Parceiros – como por exemplo aqueles que forem colocados por outros operadores – são desprovidos de qualquer comissão.
O cálculo da comissão decorre conforme a cláusula 5 do presente contrato.

2. Entrada em vigor do contrato
O comerciante coloca à disposição um formulário online de requerimento. Após o envio do formulário devidamente preenchido o requerimento será avaliado e, uma vez aceite, será confirmado ao outorgante por escrito. Um requisito para esta aceitação é a capacidade jurídica plena, por parte do outorgante, para o exercício da actividade comercial.
O outorgante assegura que no seu Website não há nem haverá qualquer tipo de representação ou alusão a actos ilícitos ou criminosos, como por exemplo pornografia, xenofobia ou conteúdos de políticas extremistas.
Caso sejam movidas acções ou reivindicações de índole judicial ou extra-judicial de terceiros contra o comerciante, em virtude dos factos supra descritos, o outorgante responsabiliza-se e obriga-se a libertá-lo destas, nomeadamente de sanções ou indemnizações de índole penal, administrativa ou civil, inclusive de todos os custos de defesa.

3. Licenças
Com a entrada em vigor do contrato, o parceiro adquire um direito, intransmissível e rescindível a qualquer momento, de utilização dos meios colocados à disposição no Website do comerciante para fins publicitários, através da criação de links que conduzem àquela página. Este direito não abrange a autorização de alterar os meios colocados à disposição ou de adaptá-los de outra forma, o que só poderá acontecer se o comerciante conferir previamente uma autorização por escrito.
Os direitos de autor para a configuração dos meios publicitários, colocadas à disposição no âmbito do Programa de Parceiros, e de outras informações no Website do comerciante, pertencem ao editor do Website do comerciante.
Esta licença caduca com a rescisão do contrato.
Uma alteração no endereço URL do Website do outorgante não é considerada uma alteração do contrato e mantém invioláveis os seus direitos e obrigações.

4. Construção e manutenção da página do Parceiro
O outorgante coloca os meios publicitários disponíveis no Programa de Parceiros (à sua escolha) no seu Website e assim constrói uma ligação com o Website do comerciante. Com a ajuda dos Link-Codes atribuídos, o sistema de registos do comerciante identifica os clientes que foram conectados através do Website do outorgante. Os links podem remeter para várias áreas sintonizadas.
As alterações nos links só podem ser efectuadas mediante o consentimento do comerciante. O comerciante detém o direito de modificar os links, caso assim o entenda.
A produção de material complementar de publicidade relacionado com o comerciante apenas pode suceder mediante a concordância do mesmo, que deve ser manifestada por escrito.

5. Cálculo da comissão
a) Módulo de cálculo
O outorgante recebe uma comissão sobre o negócio realizado entre o cliente e o comerciante, mediado pelo seu Website. O direito à comissão arranca na data do início da viagem do cliente, sendo que a respectiva liquidação e o último pagamento ocorrem mensalmente.
A percentagem da comissão oscila entre 5% e 10%. O pré-ajuste no sistema assenta nos 5%. Níveis de comissões mais elevados serão, por um lado, atribuídos consoante o volume de vendas e, por outro, tendo em conta o modo de colaboração. Existem os 6 níveis de comissão seguintes:

Parceiro Startup

Comissão:
5,0%
Volume de vendas:
até 15.000€

Parceiro Power

Comissão:
8,0%
Volume de vendas:
a partir de 50.000€

Parceiro Profissional

Comissão:
6,0%
Volume de vendas:
a partir de 15.000€

Parceiro VIP

Comissão:
9,0%
Volume de vendas:
a partir de 75.000€

Parceiro Premium

Comissão:
7,0%
Volume de vendas:
a partir de 30.000€

Parceiro Exclusivo

Comissão:
10,0%
Volume de vendas:
a partir de 100.000€

Através do seu número de agência e password, o outorgante tem acesso online às estatísticas pessoais para que se possa informar acerca do seu volume de vendas actual e das suas remunerações correspondentes.

Para a base do cálculo da comissão é válido o volume de vendas decorrentes das viagens do comerciante, através do respectivo número de agência, ao longo de um ano fiscal (todas as datas de início de viagem entre 01 de Junho e 31 de Maio). A classificação da comissão para o seguinte ano fiscal é realizada automaticamente em Junho.
Com a liquidação da comissão ficam pagos todos os custos, despesas e direitos relacionados com a mediação dos produtos do comerciante perante o outorgante.

b) Base de cálculo
A base do cálculo para a liquidação corresponde ao volume de vendas na moeda Euro de acordo com o tipo de câmbio válido pelo comerciante no dia da reserva. O volume completo das vendas dará direito a comissão, incluindo todos os serviços extra reservados. Os custos de cancelamento recebidos e reservas adicionais ou alterações são tomados em consideração por inteiro no cálculo da comissão. O programa de parceiros baseia-se num sistema de "cookie-tracking". A cookie SnowTrex com o número de agência correspondente tem validade de 30 dias. Sendo assim, o lucro do parceiro será assim ordenado .

Uma vez que o comerciante recebe uma comissão muito reduzida ou nula na compra dos forfaits (Ex: Ischgl), estes - como é regra geral - não serão inseridos no cálculo da comissão. Excluídas da comissão estão todas as taxas e cauções (Ex: taxa de turismo, caução de keycard) adicionadas ao preço da viagem.
O outorgante não terá direito à comissão se o cliente não cumprir as obrigações de pagamento na sua totalidade ou parcialmente, visto a base de cálculo da comissão ser, neste caso, o montante efectivamente pago.

Em caso de não realização da viagem por motivo de força maior ou pelo não cumprimento do número mínimo de participantes previamente fixado, o outorgante não terá direito à comissão. Em caso da realização parcial da viagem haverá direito a comissão sobre o preço parcial da mesma.

c) Comissão adicional sobre extras posteriormente reservados
Os serviços adicionais a contratar como o aluguer de material ou os cursos são o componente principal dos produtos do comerciante. Visto tais extras não se reservarem (ou não poderem ser reservados) por motivos técnicos ou por desconhecimento do cliente, reserva-se ao contratante o direito de ser informado sobre as numerosas vantagens destes extras imediatamente depois da reserva. As agências dispõem deste serviço de maneira gratuita, pelo que o volume de vendas adicional derivado dos extras é em seu benefício. A garantia de percepção de honorários mantém-se inalterada.

6. Deveres e direitos do Comerciante
O cmerciante põe à disposição do outorgante toda a informação necessária relacionada com a colocação correcta dos links. Esta informação encontra-se na área pessoal do outorgante, acessível através da introdução de uma password.

O comerciante administra as reservas conduzidas através dos links do outorgante, regista o volume e a soma das vendas realizadas através dos links do outorgante, coloca à disposição do outorgante uma estatística de vendas, despacha os envios, as transacções de pagamento e de retorno assim como todos os serviços relacionados com os clientes.

7. Deveres do Outorgante
O posicionamento técnico correcto dos links é exclusivamente da responsabilidade do outorgante, que deverá utilizar apenas links disponibilizados no âmbito do Programa de Parceiros. Caso contrário, não pode ser garantido o registo e pagamento correctos da comissão das vendas.
O outorgante é responsável pela colocação, serviço, manutenção e ainda actualização e correcção dos conteúdos disponibilizados no seu Website. São também da sua responsabilidade os serviços técnicos do website, particularmente dos links para o Website do comerciante.

O outorgante garante ao comerciante que o conteúdo do seu Website não é prejudicial a terceiros ou que, de qualquer outro modo, infringe as normas legais, declarando-se desde já inteiramente responsável se tais factos ocorrem. Ao resultarem direitos de indemnização de terceiros contra o comerciante, em caso de falta de cumprimento destes deveres, o outorgante obriga-se a liberar o comerciante dessas exigências. Esta responsabilidade do outorgante é também válida para os custos que possam resultar para o comerciante na defesa contra tais acusações, pelos serviços imprescindíveis de um advogado ou dos abusos evidentes por parte do outorgante.
Se por culpa da agência não seja possível a concretização de uma reserva esta será responsável perante TT pelos custos de anulação resultados, de acordo com as condições de viagem e pagamento da TT actuais naquele momento. A agência tem o ónus de provar que os danos sofridos são de valor menor. TT reserva-se o direito de exigir uma compensação em montante súperior ao specificado nas encima referidas condições.

O autorgante assume a obrigação de só activar un cookie TravelTrex no caso de interacção por parte do cliente com a página de TravelTrex - seja através de click em un dos meios de publicidade integrados na página do parceiro, seja - no caso em que a página de TT seja integrada directamente - se o cliente efectuar uma accão na página. Em todos os outros casos a activação de um cookie e a respectiva pretenção a uma comissão não são permitidas. Em caso de não cumprimento desta previsão contractual as partes acordam em obrigação de pagamento de sancção contractual no valor de 5.000 €.

O outorgante não deve configurar o seu Website de um modo que possa ser confundido com o Website do comerciante ou que possa despertar a impressão errada de que o seu Website pertence parcial ou inteiramente ao comerciante. As excepções são as páginas web que o comerciante coloca à disposição no âmbito do Programa de Parceiros. O restante é interdito ao parceiro contratual, designadamente o relacionado com listas da Internet ou motores de busca (Google, Yahoo, etc), anúncios publicitários com a palavra-chave SNOWTREX (também escrita de formas variadas) como, por exemplo, no Google Adwords, onde o direito judicial da marca é protegido. Para cada caso de violação dos direitos será aplicada uma coima de € 1.500,00. A vigência de mais direitos está expressamente reservada ao comerciante. O outorgante não está autorizado a apresentar ou aceitar propostas em nome do comerciante ou a representar o comerciante. Além disso, está interdito a prestar declarações a terceiros que despertem uma impressão de representação autorizada. Em caso de violação destes direitos, o parceiro contratual responsabilizar-se-á pelo pagamento de uma indemnização pelos danos causados ao comerciante.

8. Final do contrato
O contrato pode ser rescindido por ambas as partes, a qualquer momento e sem qualquer especificação de motivos. O outorgante é, neste caso, obrigado a apagar todos os banners e botões. A retenção ou o direito à compensação não lhe pertencem. O comerciante fica obrigado a calcular as comissões das vendas ainda existentes e a liquidá-las ao outorgante, a menos que o comerciante tenha direito a indemnizações contra o outorgante.

9. Jurisdição
O contrato obedece à lei alemã. Em caso de disputas relativamente ao contrato, a sua apreciação compete ao tribunal de Colónia, Alemanha.

10. Alterações no contrato
O comerciante reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, as regras e determinações deste acordo. O outorgante será informado via e-mail relativamente às alterações realizadas. Se não for efectuada uma rescisão do contrato no período de 7 dias após ter sido efectuada a notificação da alteração, esta é considerada válida e aceite pelo outorgante.

11. Confidencialidade

Todas as informações (principalmente as de foro comercial e financeiro), listas de clientes e compradores, assim como as informações relativas a preços, compras e vendas estão revestidas de carácter estritamente confidencial, devendo por isso ser lidadas pelo outorgante de modo igualmente confidencial. Estas informações não devem ser utilizadas, directa ou indirectamente, para atingir objectivos próprios no âmbito comercial ou outros. Quaisquer utilizações divergentes requerem esclarecimento e consentimento por escrito.

Isto não é válido para informações que sejam do conhecimento geral ou que provenham de fontes com acessibilidade geral, que não sejam porém fontes dos outorgantes do contrato. Cada outorgante está autorizado a fornecer tais informações caso exista uma ordem judicial para o efeito ou um dever legal expresso.

Tanto os endereços de e-mail como todos os dados do utilizador devem ser usados apenas para fins internos. Assim sendo, vigora a declaração de protecção de dados que integra este contrato.


12. Protecção de dados
As partes contratantes, aquando da execução do contrato, comprometem-se a tratar com rigor os dados dos clientes conforme as estipulações sobre a protecção de dados e em particular as especificidades jurídicas.

13. Garantia e responsabilidade
O comerciante garante que o seu Website corresponde às normas técnicas actuais. Não é assumida qualquer responsabilidade perante direitos para além dos nomeados.
Para o restante, a responsabilidade dos representantes comerciais, dos assistentes de cumprimento e execução do comerciante restringe-se ao caso de imprudência grave. No caso de obrigação a pagamento de indemnização por parte do comerciante, a responsabilidade pelos danos económicos é limitada ao dano comum previsível no momento da conclusão do contrato, no máximo ao nível da comissão do último mês.
Em caso de perda de dados, para suposta responsabilidade presume-se que o outorgante salva diariamente a sua base de dados. Também neste caso, a responsabilidade é limitada conforme as regras anteriormente mencionadas.
Permanece intacta uma eventual responsabilidade perante a legislação de responsabilidade sobre o produto.

14. Disposição final
Em caso de alguma das regras contratuais ser ineficaz, ambas as partes comprometem-se a encontrar mutuamente uma regra que se aproxime o máximo possível dos objectivos económicos pretendidos pela dita regra. As restantes cláusulas do contrato permanecem intactas.


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SnowTrex é uma marca
TravelTrex GmbH
Bonner Str. 484-486
50968 KÖLN (GERMANY)
Tel.: +351 308 802 479
Fax: +49 221 33 60 62951
info-pt@snowtrex.com
www.snowtrex.pt
Directores:
Andreas Rühl, Thomas Bartel
Tribunal de Comarca Colónia , HRB 31998
NIPC: DE 813 076 768
Identificação bancária:
Commerzbank
IBAN: DE91 3704 0044 0120 5863 00
SWIFT: COBADEFF370
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